Como o Metrópoles publicou, nessa quinta-feira (3/11), o juiz federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, deu vitória parcial a Neymar, em ação de R$ 188 milhões contra a Fazenda Nacional. Dessa forma, parte das cobranças questionadas pela defesa foram excluídas, permitindo que o valor seja diminuído em 8 milhões de euros (cerca de R$ 40 milhões), valor declarado na Espanha relativo à sua transferência para o Barcelona.
A não automaticidade da convolação em falência por inadimplemento tributário
A interpretação literal do artigo 73, inciso V, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência – LRF), tem levado à suposta automaticidade da convolação da recuperação judicial em falência em decorrência do inadimplemento de obrigações tributárias....

