‘Estados nunca respeitaram o princípio da seletividade’

jul 7, 2022 | Mídias

Segundo tributarista, lei do ICMS ‘nada mais fez do que acompanhar decisão do STF’.

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que os combustíveis (diesel, gasolina e gás natural), a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, estados e o Distrito Federal ficam impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços. Esse percentual é inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

O advogado, professor e doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, explica que, como o ICMS é regido pelo princípio da seletividade, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a incidência do imposto sobre a mercadoria ou sobre o serviço sujeito ao imposto.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC – Repercussão Geral tema 745, que energia elétrica e telecomunicações são bens e prestações de serviços essenciais, então a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, obrigando os estados a respeitarem o princípio da seletividade, o que nunca fizeram. Os estados já cobravam de forma discricionária”, afirma.

Quanto ao veto de qualquer compensação aos estados, o especialista explica que os produtos essenciais têm uma tributação mais razoável e isso tem previsão constitucional.

“O Supremo Tribunal Federal reconhece, não caberia à união fazer uma compensação, uma vez que os estados e o Distrito Federal já deviam tributar dessa forma desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, então existe uma questão anterior, os estados desrespeitavam o ICMS, estabelecendo alíquotas de forma discricionária, sem respeitarem a essencialidade das mercadorias ou das prestações de serviços”.

Para ele, dentre os projetos que estão para ser analisados, a PEC 7/2020 é a melhor opção para a reforma tributária.

“Essa proposta realmente simplifica o sistema tributário nacional, acaba com PIS e Cofins, tributa renda, consumo e propriedade. Mas temos que ir além disso, precisamos tornar estados e municípios independentes financeiramente. O município, que fica com apenas 5% do que é arrecado, é que enfrenta todos os problemas, desde a segurança até habitação”, pontua Oliveira.

O especialista cita o exemplo de países desenvolvidos, que privilegiam a tributação do patrimônio e da renda e desoneram a tributação sobre o consumo, o que seria mais justo, em sua visão.

“A tributação sobre o consumo é uma tributação regressiva, que prejudica o consumidor e a cadeia produtiva. Se tivermos uma reforma tributária que tenha esse olhar, nos moldes de países desenvolvidos, a tendência é que a tributação sobre o consumo seja menor e, consequentemente, isso também afetaria o preço dos combustíveis”.

No mês de junho, o preço médio da gasolina se manteve estável e subiu apenas 0,03% em comparação com maio, após anúncio de redução do ICMS e do PIS/Cofins feito por alguns estados. O valor médio da gasolina fechou o mês em R$ 7,594. As informações constam em levantamento feito pela ValeCard.

Obtidos por meio do registro das transações realizadas entre os dias 1º e 28 de maio com o cartão de abastecimento da ValeCard em mais de 25 mil estabelecimentos credenciados, os dados mostram que os estados brasileiros que registraram as maiores quedas foram Piauí (-2%), Goiás (-1,35%) e o Distrito Federal (-0,90%). Entre os estados que registraram as maiores altas estão Pernambuco (3,01%), Bahia (2,49%) e Amapá (1,95%).

Entre as capitais, o valor médio do combustível em junho foi de R$ 7,551, o que representa um aumento de 0,11% em relação ao mês anterior. Teresina (R$ 7,974), Aracajú (R$ 7,946) e Salvador (R$ 7,931) foram as capitais com preços mais altos na primeira quinzena de maio. Já os menores valores médios foram encontrados em Porto Alegre (R$ 6,919), São Paulo (R$ 6,968) e Cuiabá (R$ 7,033).

Mesmo com a queda do preço da gasolina na maioria dos estados brasileiros, após o anúncio de redução do ICMS e do PIS/Cofins, o etanol ainda é mais vantajoso para se abastecer o veículo em São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul. Em junho, o preço médio do etanol no País foi de R$ 4,927 o que representa uma queda de 6,88% em relação ao mês anterior, quando o valor médio era de R$ 5,291. A gasolina ainda segue sendo mais atrativa para se abastecer o veículo do que o álcool na maior parte dos casos.

Outros artigos…

Close Bitnami banner
Bitnami