Em entrevista ao Jornal da Record, André Felix Ricotta, Advogado, Doutor e Professor em Direito Tributário, declara que:
“Essa isenção não teria fundamento constitucional pois o imposto sobre a renda e proveitos de qualquer natureza, coloca como contribuinte qualquer pessoa que tiver um acréscimo patrimonial, um ganho, uma majoração do seu patrimônio em determinado período, ou a origem do dinheiro. Tanto que no imposto de renda impera o princípio que pouco importa a origem do dinheiro se é licita ou ilícita se o dinheiro é sujo ou não”
Confira a entrevista completa abaixo: