Lei do ICMS único sobre combustíveis já está valendo para todo o país

mar 16, 2022 | Mídias

Aprovada pela Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Bolsonaro, Lei Complementar 192 vem para ajudar a frear aumento dos preços da gasolina e derivados. Especialistas analisam impactos

Já está em vigor a Lei Complementar 192/2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear os preços nas bombas.

Na semana passada, a Petrobras anunciou novo reajuste, com alta de 18,8% para a gasolina e de 24,9% para o diesel, alguns dos produtos que mais inflacionaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos doze meses.

O  Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/202 foi aprovado na última quinta-feira, 10, no Senado e no mesmo dia foi ratificado pela Câmara dos Deputados. Na sexta-feira, 11, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a nova lei sem vetos.

A Lei Complementar 192 estabelece alíquota única do ICMS para todo o país. A nova norma fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva.

A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN).

Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

Regra transitória

Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de Estado para Estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz)

Reação dos governadores

“Acataram nossa proposta de auxílio combustível e Fundo de Estabilização dos preços dos combustíveis e meteram dentro do projeto uma bomba para implodir as contas públicas dos Estados e municípios”, declarou o coordenador no Fórum Nacional de Governadores, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT).

Para os governadores, é equivocada a tese de atacar e de forma ilegal/ inconstitucional as receitas dos Estados e municípios com ICMS. “Havia entendimento racional, e fizeram opção de ir por caminho a causar rombos nas contas públicas de Estados e municípios, com a criação de regra de média de 5 anos em reais e mantendo os preços dolarizado”, explicou Dias.

O coordenador do Fórum de Governadores informou que vai discutir no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no colegiado dos procuradores, talvez via STF, para cumprimento da Constituição Federal a fim de evitar desequilibro de Estados e municípios em prejuízo do povo.

Autonomia no preço dos combustíveis

Pela proposta aprovada no Congresso e agora em vigor, tira por ano de um Estado como o Piauí cerca de R$ 250 milhões da programação de investimentos, o que prejudica o custeio de serviços.

“O Brasil precisa voltar a investir e estimular refino para produção de gasolina e óleo diesel e outros produtos. Como o Brasil produz petróleo mais do que consumimos e até exportamos petróleo, ampliando refino no Brasil tiramos o país da dependência de importação de gasolina e especialmente óleo diesel e sim poderemos ter autonomia no preço interno dos combustíveis. Neste sentindo o Brasil andou para trás”, declarou o governador Wellington Dias.

Declaração de inconstitucionalidade

A partir da sanção da Lei Complementar 192/2022, especilaistas na área do direito tributário, ouvidos pelo Mais Brasil News explicaram os impactos da nova lei.

Há entendimento que a legislação aprovada pelo Congresso foi bem recebida pelo setor de óleo e gás, porém os Estados podem recorrer ao STF contra a alteração no cálculo do ICMS.

Segundo o advogado, professor e doutor em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, os estados podem mesmo recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.

“É possível que algum estado entre com uma ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, alegando que estão alterando a base de cálculo do ICMS. Logo, não basta o projeto ser aprovado, ele é passível de discussão perante o Supremo. O ICMS é um tributo muito importante para a arrecadação dos estados. É o imposto que mais gera arrecadação no país”, afirma.

ICMS não é o único vilão

De acordo com o especialista, o ICMS continuará incidindo sobre todas as etapas de venda, porém deve ser recolhido apenas uma vez, pelo produtor ou pelo importador, liberando os demais agentes da obrigatoriedade de recolhimento.

No entanto, André aponta que o tributo não é o principal vilão pelo aumento dos preços dos combustíveis. Para ele, a atual política de preços da Petrobras e a instabilidade do mercado internacional fazem com que os valores subam e a medida representaria muito pouco para o bolso do consumidor, já que o tributo não é o principal fator que encarece os combustíveis.

Impactos no setor de óleo e gás

Já a advogada especialista no setor de óleo, gás, infraestrutura e energia, Luciana Reis, sócia do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, acredita que a cobrança única do tributo estadual atende um antigo anseio do setor.

“A incidência única no produtor /importador reduz a complexidade da apuração e recolhimento do ICMS, desonerando a gestão do processo tributário para as empresas. Tem o efeito positivo de simplificar a fiscalização e contribuir para a redução da sonegação”, aponta Luciana.

Fonte: https://maisbrasil.news/2022/03/15/lei-do-icms-unico-sobre-combustiveis-ja-esta-valendo-para-todo-o-pais/

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