Mesmo com redução de ICMS, energia elétrica não deve ceder já

jul 12, 2022 | Mídias

Vigência imediata foi possível porque lei impõe redução na alíquota e não precisa seguir o princípio constitucional da anterioridade anual.

Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 194/2022, que reduz o ICMS de itens considerados essenciais, muitos consumidores esperavam uma redução no preço dos combustíveis e também nas faturas de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Porém, diferentemente dos combustíveis, a redução do preço da energia elétrica depende de uma série de outros fatores, como explicam os tributaristas

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