Novo imposto sobre Petróleo pode ser inconstitucional, alerta especialista

dez 1, 2021 | Mídias

Tributo para exportação de Petróleo está previsto em projeto de lei que pode ter primeira fase de votação na próxima terça-feira

O projeto que cria um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis tira do papel um novo tributo para alimentá-lo, chamado de imposto de exportação sobre o petróleo bruto. A taxa foi proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE) e mantida no parecer do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), que a considera uma das soluções para conter a disparada nas bombas.

A ideia é que as alíquotas sejam definidas a partir da variação do preço do petróleo. A taxa seria zero para o barril de até US$ 40; de 30% quando o barril custar entre US$ 40 e US$ 70; e atingirá 50% quando o valor do barril superar US$ 70.

Mas, apesar de não incidir diretamente no bolso do consumidor final por ser cobrado nas empresas de Petróleo às exportadoras, a mudança no sistema tributário pode deixar o mercado de negócios incomodado ao criar um custo para potenciais investidores estrangeiros.?

A avaliação foi feita pelo presidente da Petrobras, general Joaquim Silva e Luna, e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, em debates recentes no Senado. Segundo eles, um novo imposto preocupa por gerar uma insegurança e afastar investidores, principalmente em um momento que a Petrobras busca vender parte das refinarias que possui.

Na tentativa de referendar a posição do lado governista, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), em 16 de novembro, chegou a afirmar que o sistema tributário “não permite a criação de nenhum imposto de exportações” para evitar a redução da competitividade do produto no Brasil.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da subseção Pinheiros da OAB/SP, André Félix Ricotta de Oliveira, a fala de Bezerra não é totalmente incorreta, pois há margem legal para a cobrança, mas instituir um imposto diferente do que a legislação já permite pode ser considerado inconstitucional.

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Ele explicou que a Constituição Federal define que nenhum imposto poderá incidir sobre operações relativas a derivados de petróleo e combustíveis além do de exportação de produtos nacionais ou naturalizados, também previsto na Carta Magna brasileira. Para ele, qualquer tentativa distinta, apenas com uma mudança de nome do tributo, pode ser questionada juridicamente.

Por conta disso, o advogado alertou que o debate que está sendo feito no Senado é “desnecessário”. “Não precisa porque já existe um imposto sobre exportação que o Poder Executivo pode escolher o produto que ele quer tributar. O imposto já existe e a União pode a qualquer momento exigir esse imposto. É um mecanismo muito mais rápido que pode ser feito por decreto, por exemplo”, disse.

O especialista expôs que um imposto de exportação tem como característica proteger o mercado interno conforme o interesse do mercado internacional. “Existe uma regra na economia que você não exporta imposto, você exporta mercadoria. Por que se evita tributar exportações? Para que o produto nacional chegue com valor competitivo no mercado internacional”, afirmou.

“Quando você quer criar um imposto de exportação sobre o petróleo, por exemplo, você quer evitar a exportação para ele ficar no mercado interno. Com isso, você muda a política de preço que a Petrobras vem utilizando que é a média do valor do produto internacional”, finalizou.

O projeto que cria o imposto de exportação sobre o petróleo pode ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na próxima terça-feira (30). Se aprovado, ainda passará por etapas de votação no plenário, com o aval dos 81 senadores, e na Câmara dos Deputados.

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