Com um PIB (Produto Interno Bruto) de R$ 82,1 bilhões, o que equivale a 6,9% de participação no PIB industrial nacional, as indústrias do Rio Grande do Sul devem se beneficiar com o PL 2735/2020, parado na Câmara dos Deputados desde junho. Isso porque o texto facilita o parcelamento de dívidas dos contribuintes (pessoas físicas, jurídicas e empresas em recuperação judicial) com a União, afetados pela pandemia da Covid-19.
Impactos do Covid 19
O isolamento social obrigou muitos segmentos da economia a fecharem as portas, o que reduziu drasticamente o faturamento de boa parte das empresas, causando aumento do endividamento, inclusive com a Receita Federal. Com base nisso, o Programa Extraordinário de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela Covid-19, batizado de Pré-Covid, propõe que pessoas físicas e empresas com dívidas de natureza tributária e não tributária a nível federal possam renegociar o pagamento desses débitos.
Autor da proposta, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC) sugere que os contribuintes interessados em aderir à regularização teriam um prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade pública. Isso quer dizer, três meses após 31 de dezembro, segundo decreto do Congresso Nacional.
Segundo o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), o parcelamento de débitos com a União é muito importante para manter as empresas abertas e, até mesmo, de ressuscitar as que sucumbiram por causa da pandemia. “O projeto evita a falência de pequenas, médias e grandes empresas. Inclusive, eu creio na recuperação daquelas que também já decretaram falência e que possam achar uma outra alternativa à medida em que conseguem parcelar o seu débito”, acredita.
E quanto ao público ?
Para as pessoas físicas que aderirem ao parcelamento, o projeto prevê até 120 meses, isto é, dez anos para o contribuinte pagar seus débitos junto à União. Já para as pessoas jurídicas, o PL não estabelece um número de parcelas, mas prevê que o pagamento dos débitos vai estar atrelado ao faturamento do mês anterior.
Em 2021 e 2022, o valor da parcela seria de 0,3% sobre a receita bruta do mês anterior para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. Para os demais casos, seria de 0,5%. A partir de 2023, o percentual subiria para 0,5% para empresas do lucro presumido e 1% para as demais.
Outro ponto de destaque no projeto é o desconto de até 90% das multas de mora, de ofício, multa isolada, juros e encargos legais para os contribuintes. Para André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, o Pert-Covid é o “melhor programa de recuperação tributária já proposto no país”. Ele acredita que o PL pode ajudar a salvar as empresas que foram muito impactadas com a crise econômica causada pela pandemia.
“Essa medida, por si só, não é o suficiente para retomada e crescimento econômico das empresas, mas ajuda, com certeza, as empresas que estão com débito aberto a se regularizarem e seguirem seus caminhos e objetivos em sofrer nenhuma constrição patrimonial”, ressalta.
Segundo ele, as condições para o parcelamento oferecidas às empresas são boas, pois levam em conta a capacidade de pagamento em cada realidade. “É um percentual bem tranquilo pra qualquer pessoa jurídica conseguir suportar dentro do seu faturamento e se regularizar perante a Receita Federal do Brasil e a PGFN”, conclui.
Números
A aprovação do projeto de lei pode ajudar a manter boa parte dos empregos da indústria gaúcha, cerca de 760 mil, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em 2019, o segmento pagou mais de R$ 5 bilhões em IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), tributo federal.
Fonte: Brasil 61