Aumento do ICMS encarece compras online e impacta comércio eletrônico

dez 9, 2024 | Mídias

Nesta sexta-feira (6), secretários estaduais de Fazenda aprovaram no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) uma proposta de aumento da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre encomendas internacionais, visando equilibrar a arrecadação tributária entre estados e atender às demandas de varejistas nacionais. O acordo começa a partir de abril de 2025.

Com o aumento, a carga tributária total sobre produtos online saltou de 44,5% para 50%. Por exemplo, um produto de R$ 100 que atualmente custa R$ 120 com impostos passará a custar R$ 150 com o acréscimo de R$ 30.

Além disso, o imposto de importação, já reintroduzido com alíquota de 20% para compras internacionais, complica ainda mais o cenário de custos.

Argumentos e desafios tributários

A proposta de aumentar o ICMS sobre importações de e-commerces busca conter a competição desleal entre empresas nacionais e gigantes do e-commerce internacional, como Shein, AliExpress e Shopee.

No entanto, um estudo da Plano CDE, encomendado pelo Grupo Alibaba, revelou que 45% dos consumidores que abandonam compras on-line em sites estrangeiros não recorrem a alternativas nacionais ou físicas.

A pesquisa também destacou que arrecadações mais altas não necessariamente promovem o comércio nacional, uma vez que tributos acima de 20% resultam em menores receitas devido à queda no consumo.

O professor doutor em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, destaca que esse benefício só será concreto caso os produtos similares brasileiros apresentem preços competitivos e qualidade equivalente aos importados. “Se o nacional não atender a essas condições, é improvável que a demanda migre de forma significativa para o mercado interno”, afirma.

Do ponto de vista das empresas que atuam com importações, a medida deve impulsionar estratégias que busquem estados com benefícios fiscais, o que pode redistribuir a arrecadação entre as unidades federativas. “O impacto nas receitas estaduais ainda é incerto. Sem dados que justifiquem o aumento da alíquota, há o risco de redução na arrecadação, caso a demanda caia ou as importações sejam direcionadas para estados com incentivos fiscais”, explica o tributarista.

ICMS-DIFAL: decisão favorável para o e-commerce

O comércio eletrônico também levanta questões sobre a repartição do ICMS entre estados, especialmente após a Emenda Constitucional 87/2015, que instituiu o DIFAL (Diferencial de Alíquota). Antes, o ICMS beneficiava apenas o estado de origem do produto. Com o DIFAL, os estados de destino passaram a receber parte da arrecadação, corrigindo desequilíbrios fiscais e garantindo maior justiça tributária.

As mudanças no ICMS geram desafios significativos para empresas de e-commerce, que enfrentam complexidade tributária e aumento nos custos operacionais. Contudo, decisões recentes do STJ e do STF reafirmam que o ICMS-DIFAL e outras modalidades de ICMS não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que alivia parte da carga tributária sobre as empresas. A recente decisão no RESP 2128785/RS (12/11/2024) ratificou essa posição, permitindo às empresas buscar maior eficiência fiscal.

Com a aprovação, a majoração do ICMS impactará diretamente o custo final das compras on-line, reforçando a necessidade de planejamento financeiro. De todo modo, o comércio nacional precisa explorar paralelamente estratégias mais atrativas para competir com os gigantes estrangeiros, independentemente da mudança tributária.

Outros artigos…

Governo recua no IOF, mas mantém aumentos tributários

Governo recua no IOF, mas mantém aumentos tributários

A revogação dos decretos que aumentavam as alíquotas do IOF representou uma derrota política para o governo federal, mas não trouxe alívio para empresas e contribuintes. Nesse contexto, permanece em vigor a Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelece diversas...

Close Bitnami banner
Bitnami