Análise jurídica sobre a extinção antecipada do PERSE e os impactos legais para o setor de eventos

Análise jurídica sobre a extinção antecipada do PERSE e os impactos legais para o setor de eventos. Especialista aponta possível inconstitucionalidade da medida.

14 de abril de 2025

[et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”section” _builder_version=”4.16″ global_colors_info=”{}”][et_pb_row admin_label=”row” _builder_version=”4.16″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” global_colors_info=”{}”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”4.16″ custom_padding=”|||” global_colors_info=”{}” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text admin_label=”Text” _builder_version=”4.16″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” global_colors_info=”{}”]O vídeo aborda a possível inconstitucionalidade da extinção antecipada do programa PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado para ajudar o setor de eventos durante e após a pandemia da COVID-19. A medida, segundo especialistas como o tributarista André Félix de Oliveira, pode ferir o princípio da segurança jurídica, além do artigo 178 do Código Tributário Nacional. A análise destaca que mudanças feitas no meio da vigência do benefício podem ser questionadas judicialmente, pois contrariam regras de anterioridade tributária. [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

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