Emprestar cartão de crédito pode complicar a vida do contribuinte com as novas regras do Fisco?

As novas regras de monitoramento trouxeram dúvidas sobre o impacto das mudanças na declaração do IR As novas regras de monitoramento de dados da Receita Federal, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro, trouxeram dúvidas para os contribuintes sobre o impacto das medidas para a declaração do imposto de renda (IR). Além das instituições financeiras tradicionais, […]

13 de janeiro de 2025
As novas regras de monitoramento trouxeram dúvidas sobre o impacto das mudanças na declaração do IR

As novas regras de monitoramento de dados da Receita Federal, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro, trouxeram dúvidas para os contribuintes sobre o impacto das medidas para a declaração do imposto de renda (IR). Além das instituições financeiras tradicionais, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como os bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas – como lojas de departamento – serão obrigadas a enviar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes ao fisco.

Com o aperfeiçoamento da fiscalização, surgiu o questionamento se o empréstimo de cartão de crédito para terceiros, como familiares e amigos, poderá causar problemas ao contribuinte na hora de acertar as contas com o Leão. A dúvida se baseia na diferença da renda declarada com o valor gasto nas transações na modalide de pagamento. Isso acontece porque, agora, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a reportar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Apesar do receio, André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, esclarece que o risco de cair na malha fina ao adotar essa prática já existe antes das novas regras entrarem em vigor. “Se a Receita Federal encontrar divergência entre as suas movimentações bancárias com o que você declarou, é capaz do órgão pedir esclarecimentos. Basta você explicar a diferença para o fisco”, explica o especialista.

Além disso, “o montante global movimentado”, que incluem os informes de rendimentos, enviado pelas instituições financeiras, já dão subsídios para a Receita Federal compreender o fluxo dessas transações. “Em tese, não mudou nada”, complementa.

As novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, enviem dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em nota oficial, a Receita Federal destacou que a ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. Saiba mais sobre as novas regras nesta reportagem.

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