Entenda o que muda nas compras feitas em sites estrangeiros que aderiram ao Remessa Conforme

Segundo a Receita Federal, cinco plataformas estão cadastradas no programa do governo federal As empresas Sinerlog, AliExpress e Shein são as primeiras a aderirem ao programa do governo federal Remessa Conforme, que zera a alíquota de importação para compras internacionais de até US$ 50. Numa conversão direta, esse valor equivale à cerca de R$ 245. Nesta sexta-feira (22), a Receita Federal anunciou a adesão […]

25 de setembro de 2023
Segundo a Receita Federal, cinco plataformas estão cadastradas no programa do governo federal

As empresas Sinerlog, AliExpress e Shein são as primeiras a aderirem ao programa do governo federal Remessa Conforme, que zera a alíquota de importação para compras internacionais de até US$ 50. Numa conversão direta, esse valor equivale à cerca de R$ 245. Nesta sexta-feira (22), a Receita Federal anunciou a adesão da Shopee e do Mercado Livre. A Amazon já fez a solicitação para integrar ao programa, mas ainda não foi oficializada.

Mas, o que muda nas compras dos clientes dessas empresas?

Segundo André Felix Ricotta de Oliveira, advogado tributarista, os consumidores terão mais segurança jurídica em suas operações.

Segundo ele, a Receita Federal entendia que só produtos enviados por pessoa física no exterior para a pessoa física no Brasil, de até US$ 50, seriam isentas de taxas. Só que essas operações praticamente não existiam.

As importações sempre eram feitas pelos marketplaces e e-commerce internacionais, como a Amazon, Shopee, e Alibaba, por exemplo.

“A Remessa Conforme vale como uma segurança jurídica. A importação feita de pessoa jurídica estrangeira para pessoa física no Brasil está isenta até US$ 50, desde que os marketplaces internacionais façam a opção adesão pelo programa. Então, o consumidor, quando for comprar por meio destes sites estrangeiros, identificará a adesão ao programa e terão essa isenção das taxas no valor estipulado.”

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, falou na terça-feira (19) que essa iniciativa garante a proteção dos empregos, do varejo nacional e do consumidor.

Ele afirmou que, antes da implementação do programa Remessa Conforme, apenas 2% dos produtos adquiridos online de sites estrangeiros realmente passavam pela fiscalização da Receita Federal.

Após o início do programa, a fiscalização aumentou e, atualmente, 30% dos produtos passaram a ser inspecionados.

E como saber que a empresa online está cadastrado no Remessa Conforme?

Oliveira explica que a empresa que optar pelo programa, recebe um certificado da Receita Federal e passa a ser obrigada a seguir as normas.

“O site tem que avisar que aderiu ao programa. No final da compra, tem que mostrar toda a composição do preço da compra e informar qual o valor do imposto que está recolhendo, que no caso será o ICMS.”

Se a compra passar de US$ 50, o cliente terá que pagar uma taxa de importação, que equivale a 60% do valor total do pedido.

Agilidade na entrega

A velocidade para receber o produto é outra vantagem apontada pelo advogado, já que quando as mercadorias dessas empresas chegam no Brasil, a Receita Federal libera mais rápido,já que não necessitam de averiguação. Dessa forma, a compra vai direto para os Correios.

“A entrega ao consumidor final é mais rápida. As empresas participantes vão alimentando a Receita Federal com informações da compra. O Fisco não terá dúvidas da encomenda, pois já vai ter recebido antecipadamente as informações da compra”, explica.

Segundo Durigan, da Fazenda, na prática, o Remessa Conforme vai garantir que as compras feitas em empresas certificadas cheguem de maneira ágil e eficiente ao destino, evitando extravios e trazendo mais clareza sobre taxações e procedências.

Tem uma dúvida relacionada a este tema?

Entre em contato

Leia também

Outras publicações

Na Mídia · 01

Equilíbrio econômico é o desafio do próximo presidente

Entrevista no Jovem Pan News discute os principais desafios econômicos que o próximo presidente do Brasil deverá enfrentar. O debate aborda déficits primários persistentes, crescimento da dívida pública, necessidade de ajuste fiscal e o impacto das políticas econômicas sobre investimentos e inflação.

18 de setembro de 2026

Na Mídia · 02

Justiça Federal de São Paulo afasta retenção de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos.

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu mandado de segurança para afastar, em relação a uma empresa tributada pelo regime do lucro real, a obrigação de reter Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos a sócios pessoas físicas. A decisão declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade material da sistemática instituída pelo art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.

17 de setembro de 2026