Fim da desoneração da folha de pagamento pode causar a demissão de um 1 milhão de trabalhadores
A decisão do Governo Federal de acabar com a desoneração da folha de pagamento pode causar a demissão imediata de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais. A medida também dificulta a criação de novos empregos e impacta diretamente nas exportações da indústria. Em entrevista ao Jornal da Record, André Felix Ricotta, Advogado, Doutor e Professor […]
A decisão do Governo Federal de acabar com a desoneração da folha de pagamento pode causar a demissão imediata de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais. A medida também dificulta a criação de novos empregos e impacta diretamente nas exportações da indústria.
Em entrevista ao Jornal da Record, André Felix Ricotta, Advogado**,** Doutor e Professor em Direito Tributário, falou sobre a vetação da desoneração da folha de pagamento, que pode causar uma demissão em massa, dificultar a criação de novos empregos e exportações da indústria. André Felix apontou que essa decisão foi uma irresponsabilidade, por ser aplicada nesta época do ano, em que as empresas costumam planejar para o ano que começa, sem que haja uma segurança jurídica de poderem optar pela desoneração.
Confira a entrevista completa abaixo:
Tem uma dúvida relacionada a este tema?
Entre em contatoLeia também
Outras publicações
Na Mídia · 01
Equilíbrio econômico é o desafio do próximo presidente
Entrevista no Jovem Pan News discute os principais desafios econômicos que o próximo presidente do Brasil deverá enfrentar. O debate aborda déficits primários persistentes, crescimento da dívida pública, necessidade de ajuste fiscal e o impacto das políticas econômicas sobre investimentos e inflação.
18 de setembro de 2026
Na Mídia · 02
Justiça Federal de São Paulo afasta retenção de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos.
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu mandado de segurança para afastar, em relação a uma empresa tributada pelo regime do lucro real, a obrigação de reter Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos a sócios pessoas físicas. A decisão declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade material da sistemática instituída pelo art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
17 de setembro de 2026
Na Mídia · 03
Reportagem do jornal da CNT sobre reforma tributária
Reportagem do jornal da CNT sobre a reforma tributaria e seus impactos no sistema tributario brasileiro.
03 de setembro de 2026
