Segundo tributarista, Remessa Conforme não respeita limite legal de isenção
O benefício é a liberação mais rápida da mercadoria, mas o teto é inferior ao que é determinado em Lei. Para combater a sonegação em compras internacionais, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementou o programa Remessa Conforme, que entrou em vigor a partir de terça-feira (1º/8). Uma das principais alterações é que os tributos […]
O benefício é a liberação mais rápida da mercadoria, mas o teto é inferior ao que é determinado em Lei.
Para combater a sonegação em compras internacionais, a Receita Federal do Brasil (RFB) implementou o programa Remessa Conforme, que entrou em vigor a partir de terça-feira (1º/8). Uma das principais alterações é que os tributos serão cobrados de forma antecipada, em contraste com o sistema atual.
Uma outra mudança significativa diz respeito à isenção do Imposto de Importação, que tem alíquota de 60%, e se aplicava apenas às remessas entre pessoas físicas com limite de US$ 50. Agora, as empresas que se cadastrarem na RFB poderão usufruir dessa isenção.
Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, esclarece que “a isenção para transações entre pessoas físicas continua em vigor, porém, o ICMS de 17% não é isento, e será cobrado no momento da compra”.
Por outro lado, André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Félix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, argumenta que o Programa Remessa não respeita o limite legal de isenção nas importações. Ele explica que a isenção para importações entre pessoas físicas é estabelecida em uma portaria do Ministério da Fazenda, enquanto para transações entre pessoa jurídica e pessoa física, é prevista em outra portaria ministerial, além do decreto-lei 1804/80, que prevê a isenção de produtos importados com remessa via postal de até US$ 100.
André Felix e Oliveira ressalta que há um Projeto de Lei em andamento no Congresso, o PL 2339/2022, para regulamentar essa operação e que, ao invés de discutir o projeto, o Ministério da Fazenda avança e tenta regulamentar por meio de Portaria e Instrução Normativa da RFB.
Embora o Programa ofereça a vantagem de liberar as mercadorias mais rapidamente, Oliveira enfatiza que o teto de isenção é muito inferior ao que está determinado em Lei. Ele conclui afirmando que “aqueles que considerarem estar pagando valores mais elevados na importação têm o direito de recorrer ao judiciário e pleitear a isenção até US$ 100, de acordo com o decreto-lei vigente”.
André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário, sócio da Félix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.
Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, é advogado, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, professor de Direito Tributário, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Subseção Pinheiros.
Tem uma dúvida relacionada a este tema?
Entre em contatoLeia também
Outras publicações
Na Mídia · 01
Equilíbrio econômico é o desafio do próximo presidente
Entrevista no Jovem Pan News discute os principais desafios econômicos que o próximo presidente do Brasil deverá enfrentar. O debate aborda déficits primários persistentes, crescimento da dívida pública, necessidade de ajuste fiscal e o impacto das políticas econômicas sobre investimentos e inflação.
18 de setembro de 2026
Na Mídia · 02
Justiça Federal de São Paulo afasta retenção de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos.
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu mandado de segurança para afastar, em relação a uma empresa tributada pelo regime do lucro real, a obrigação de reter Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota fixa de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos a sócios pessoas físicas. A decisão declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade material da sistemática instituída pelo art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
17 de setembro de 2026
Na Mídia · 03
Reportagem do jornal da CNT sobre reforma tributária
Reportagem do jornal da CNT sobre a reforma tributaria e seus impactos no sistema tributario brasileiro.
03 de setembro de 2026
