Tributarista afirma que Estados nunca respeitaram a lei da seletividade na cobrança do ICMS

Segundo o advogado André Félix, quanto mais essencial o produto ou serviço menor deve ser o imposto Após ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que os combustíveis (diesel, gasolina e gás natural), a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são itens […]

04 de julho de 2022

Segundo o advogado André Félix, quanto mais essencial o produto ou serviço menor deve ser o imposto

Após ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que os combustíveis (diesel, gasolina e gás natural), a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos são itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, estados e o Distrito Federal ficam impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços. Esse percentual é inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”. Com essa limitação, os combustíveis, principalmente a gasolina, sofreram queda nos preços. Em Gaspar, o produto já é encontrado a R$ 6,19. E a tendência é reduzir ainda mais, caso o governo do estado também reduza o ICMS.

Professor e Doutor em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira afirma que a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, uma vez que os estados já cobravam o imposto de forma discricionária. Segundo o tributarista, o ICMS é regido pelo princípio da seletividade, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a incidência do imposto sobre a mercadoria ou sobre o serviço sujeito ao imposto. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC – Repercussão Geral tema 745, que energia elétrica e telecomunicações são bens e prestações de serviços essenciais, então a lei complementar nada mais fez do que acompanhar a decisão do STF, obrigando os estados a respeitarem o princípio da seletividade, o que nunca fizeram. Os estados já cobravam de forma discricionária”, afirma.

Quanto ao veto presidencial de qualquer compensação aos Estados, o especialista explica que os produtos essenciais têm uma tributação mais razoável e isso tem previsão constitucional. “O Supremo Tribunal Federal reconhece, não caberia à união fazer uma compensação, uma vez que os estados e o distrito federal já deviam tributar dessa forma desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, então existe uma questão anterior, os estados desrespeitavam o ICMS, estabelecendo alíquotas de forma discricionária, sem respeitarem a essencialidade das mercadorias ou das prestações de serviços”.

Reforma Tributária e Administrativa

Para André Félix, dentre os projetos que estão para ser analisados, a PEC 7/2020 é a melhor opção para a reforma tributária. “Essa proposta realmente simplifica o sistema tributário nacional, acaba com PIS e Cofins, tributa renda, consumo e propriedade. Mas temos que ir além disso, precisamos tornar estados e municípios independentes financeiramente. O município, que fica com apenas 5% do que é arrecado, é que enfrenta todos os problemas, desde a segurança até habitação”, pontua Oliveira.

O especialista cita o exemplo de países desenvolvidos, que privilegiam a tributação do patrimônio e da renda e desoneram a tributação sobre o consumo, o que seria mais justo, em sua visão.

“A tributação sobre o consumo é uma tributação regressiva, que prejudica o consumidor e a cadeia produtiva. Se tivermos uma reforma tributária que tenha esse olhar, nos moldes de países desenvolvidos, a tendência é que a tributação sobre o consumo seja menor e, consequentemente, isso também afetaria o preço dos combustíveis”.

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