Sinopse:notícia o que muda a partir de agora com a chegada da reforma tributária no país serviu à em dois mil e vinte e seis um ano ainda de testes para que computadores empresas enfim possam já conheceu o novo sistema em que serão depositadas essas informações e a partir de dois mil e vinte e sete aí sim a gente começa ainda que de forma progressiva começar a implementação da reforma tributária já com a chegada dos novos impostos que achou andré voltou a que comigo quero ver se vou ser m houve andré boa tarde está me ouvindo boa tarde jhonatan rosto muito bem muito bem andré então obrigado por tá com a gente o andré que é professor em direito tributário pela puc são paulo e membro da comissão de direito tributário e constitucional da oab são paulo subseção pinheiros até comovemos aí né dois vivem seis começa como um ano teste em que a gente vai ter que se adaptar a esse novo modelo tributário no do país é algo complexo por isso que não começa a valer da noite pro dia é exatamente na é nós teremos um uma fase de transição o modelo atual não vai acabar do dia para noite e só se encerra é efetivamente em no final de dois mil e trinta e dois então nós teremos o icms iss até o final de dois mil e trinta e dois o modelo novo teremos um teste a alíquota de um por cento este ano tão dois mil e vinte será um ano de textos tanto dessa lista de um por cento para fins de arrecadação de quantos a cbf gilberto pode arrecadar e e também terá o teste do das novas obrigações acessórias dos deveres instrumentais das notas fiscais como será escriturado príncipe o governo talento nesta plataforma da digital até que os contadores advogados as empresas contribuísse esse novo modelo é como será o layout da nota fiscal como será o controle de créditos de é muito importante no iva né desse modelo é não tão novo no brasil mas vem com algumas mudanças que tende a revolucionar o sistema tributário especialmente a tributação sobre o consumo aqui no país agora andrea os brasileiros vão pagar mais imposto com essa chegada da reforma tributária não a ideia não é tanto que a emenda condicional se trinta e dois que estabeleceu esta reforma tributária tem dispositivos é normas funcionar que estabelece que não pode ter um aumento de carga tributária enfim as alíquotas de um por cento é justamente pra ver quanto a cbs e herberto pode arrecadar e pra manter a arrecadação do pis cofins manter a arrecadação do icms e iss nos municípios da ideia não é aumentar a carga tributária manter atual carga tributária através de um novo modelo de tributação agora andré recebeu na e um novo sistema que tá chegando para que os empresários computadores possam já senti na prática o que vem pela frente muitas dúvidas ainda vão surgir com certeza né agora a quem recorrer numa situação dessa de da implementação do novo sistema aqui no brasil é com certeza muitas dúvidas irão surgir porque no modelo atual uma característica do do icms especial era a tributação na origem da onde começar a cooperação do estado que estava é a dos a indústria atacadista o semestre devido neste novo modelo será o princípio da tributação do destino aonde está o consumidor final será devido a ideias então as empresas as pessoas jurídicas contribuintes vão ter que repensar o seu modelo operacional ontem que repensar seus negócios revisar seus contratos para não sofrer um ônus tributário é de forma impensada como eu falei não as é não aumentar a carga tributária messi não repensar o seu negócio pode ocorrer o efeito de aumento de carga tributária e com isso a sua empresa não ficar competitiva que quanto às pessoas jurídicas estão trabalhando hoje já estou estudando esse novo modelo através de workshops com profissionais gabaritados através de pareceres sobre a sua operação atual temos seria a carga tributária nova na sua operação atual e se visse um modelo melhor é e através de treinar suas equipes tanto equipe administrativa com uma equipe comercial principalmente daqui vai realizar as vendas da empresa então vai toma tudo uma reestruturação não só societária mas organa organizacional dos contribuintes andrajo isto é uma crítica muito grande quando empresas do exterior vem atuar aqui no brasil que primeiro entender a nós o nosso sistema tributário na em relação a como brasil cobra de impostos como agir em diferentes estados porque muda de um estado para outro enfim a reforma tributária vai tornar isso mais fácil também mais atrativo para empresas estrangeiros que queiram ter sede própria aqui no nosso país ou atuar comercialmente no brasil é exatamente nessas empresas estrangeiras têm muita dificuldade de entender a legislação tributária brasileira impera muita insegurança jurídica não sou pela legislação mas pelos aplicadores da lei vamos dizer assim de poder executivo poder judiciário é dom orani jurídico gratuita para os investidores e tocar na reforma tributária a ideia é dar maior segurança jurídica e deixar mais claro o ordenamento não só para os é as empresas estrangeiras após até pelos investidores brasileiros nacionais é básica mais clara a tributação é como você falou o icms cada estado tem sua peculiaridade isso me deu uma regra geral tão esqueleto tem uma espinha dorsal mas por em cada estado inventa algo modifica algo que traz a insegurança jurídica toca-se modelo actual do ibest da cbf e da tributação no destino a ideia da maior segurança jurídica de atrair mais investimento é na nossa economia professor muito obrigado pela entrevista que com a gente certamente esse é um assunto que vamos explorar muito daqui pra frente até porque como já dissemos muitas dúvidas ainda vão surgir é um período de adaptação e gente espera claro que a reforma de fato simplifique a cobrança de impostos no brasil e que não aumente a carga tributária que já é uma das mais elevadas do mundo boa tarde senhor até a próxima
Reforma tributária: 2026 será ano de testes e não haverá aumento de impostos, diz especialista
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (13), o projeto de lei considerado a última etapa para a regulamentação da reforma tributária. O texto aprovado pelo Congresso Nacional cria o “Comitê Gestor” do IBS (Imposto sobre Bens e...


