Entrevista : Rádio Nacional André Felix Ricotta comenta sobre tributos e taxas.

fev 7, 2022 | Mídias

André Felix Ricotta comenta sobre tributos e taxas.

A receita simplifica parcelamento de dívidas, nós vamos saber como funciona não é quem tem dívidas de que maneira pode parcelar, que tipo de dívida, se é só com a Receita Federal.

– O doutor André Felix, ele é advogado, doutor em direito tributário e está conosco na linha. Doutora André, seja bem-vindo, boa tarde.
Boa tarde, Luciano Barroso.
Muito obrigado pelo convite da entrevista. Eu estou em Brasília, Anchieta Filho está em São Paulo e no Rio de Janeiro nós temos apresentadora, jornalista Luciana Vale. Claro que Anchieta Filho é um dos mais conceituados jornalistas de São Paulo.

– Dr doutor André, essa questão da receita simplificar parcelamento, nós estamos sempre vendo isso, ah sempre ficou, ajudou, vai parcelar em tanto, a dívida é sim, existem algumas mudanças, o que tem de novidade agora nesse novo.
nova simplificação sobre esses tributos?

É a única novidade né? É que quando antigamente quando o contribuinte devia tinha vários tributos em atraso por exemplo IPI, PIS, COFINS tem que fazer um parcelamento pra cada tributo.

taxas e tributos

taxas e tributos

agora com essa simplificação né?

Pode fazer se deve um ou mais tributos faz tudo no mesmo parcelamento. Então fica mais fácil o controle né? Pra pagar as parcelas.

A o os únicos que não podem entrar nesse esse parcelamento unificado são as contribuições previdenciárias, né? Que são recolhidas através da GPS. OK. Anchieta Filho, São Paulo. Boa tarde doutor André. Boa tarde aí seu Otacílio, tudo bem? Tudo bem? Tudo.

–  Tudo bem. O parcelamento pode ser em quantas vezes doutor? Esse esse esse parcelamento ele é o parcelamento ordinário. Então só pode no máximo sessenta vezes, né? Não é daqueles regimes de recuperação fiscal que é possível em mais vezes cento e vinte, cento e oitenta e duzentos e quarenta meses. Então é apenas sessenta meses. As sessenta meses é um lar, é um tempo bastante dilatado, não deixa de ser interessante, né doutor? É, é o é o são cinco anos, é o é o prazo daqui razoável, né? Pra pro contribuinte tentar resolver suas pendências.
e essa dívida pode ser pessoa jurídica e pessoa física também? Também. Também. Sabe onde doutor? Muito obrigado. Luciano Barroso. Eu que agradeço.

– Vamos lá Rio de Janeiro, Luciana Valle. Obrigada Luciano Barroso, doutor André Felix, boa tarde. Boa tarde Luciano Alvaro, como é que está? Tudo certo. Doutor André, eh saindo um pouco da questão tributária, quer dizer, não deixa de ser tributária, né? Mas referente ao recolhimento feito pelo empregador doméstico, né? Que é obrigado a pagar aquela guia mensal, né? De recolhimento referente aos tributos, é o documento de arrecadação do eSocial que chama, né?
isso pagamento do do empregado da empregada doméstico. Exatamente. Recolhimento previdenciário. Muito bem. Os atrasos. Eles também são informados a Receita Federal? São, são sim, todas que você, se o se o empregador declarou e não pagou esse a Receita Federal já está sabendo que está em atraso o pagamento.

– É mas acho que nem se declara mais empregado doméstico? Assim, dedução não tem, né? Dedução não existe, né? É, porque o valor é muito baixo, né? É, valores eh inferiores a vinte mil reais
a receita a procuradoria nesse caso da fase nacional não executa. Então como são valores muito baixos não há infecção fiscal. Porém os nomes são não Serasa e o empregador fica com o nome sujo.

– Exato. Ah o recolhimento aqui no Rio de Janeiro com base eh no piso né? De doméstico ele varia entre trezentos a quatrocentos reais. Depende né? Do salário fixado com esse trabalhador.Essa dívida pode ser uma dívida eh grande, né? Ao longo de um ano, enfim. Esse parcelamento concedido pela receita federal alcança também essa situação dos empregadores domésticos? Eu sempre os tributos são parte dos parcelamentos ordinários.

estão abertos pra qualquer tributos devido a Receita Federal. Então aí o as contribuições previdenciárias também pode ser parceladas eh junto a Receita Federal. Qual é o tributo que coloca mais eh contribuintes na malha da receita? Ah difícil dizer, mas geralmente não não o tributo federal que maior tem maior arrecadação, maior impacto é o imposto de renda, né?
imposto de renda é o tributo que a Receita Federal mais arrecada. Então o imposto de renda e a e as contribuições sobre a folha. Mas é débito tributários quando o contribuinte deixa de pagar um tributo ou deixa de pagar o tributo em determinados mês dificilmente ele consegue recuperar né? Com a sua margem de lucro.
tributos estão em atraso. Então quase praticamente quase todos os tributos, né? Imposto de rede, as contribuições previdenciárias sobre a folha, contribuição social sobre o lucro. Eh ficam em aberto perante a receita federal.
– Os familiares herdam esse tipo de dívida do falecido junto à Receita Federal? Só se o os herdeiros  aceitaram.
Eles abriram em mão de inventário a dívida não é repassada. Então o spoiler responde pela dívida. Né? No caso do você escolhe ou responde pela dívida. Se não tiver então não a dívida não não comunica. Aos aos entendido. Doutor André, muito obrigada.

Vou retornar com o Luciano Barroso em Brasília.
Eu que agradeço, boa tarde. Doutor André. Boa tarde. Eh como parcelar? É preciso contratar um advogado? Não não. Eh infelizmente não. Essa coisa é vou dizer que defenderam , Mas a Receita Federal nesse aspecto o sistema da Receita Federal ele é muito bom. Então facilmente você o contribuinte consegue parcelar pelo próprio site da Receita Federal. Realizar esse parcelamento.
e tem que ser presencial porque nesse momento de pandemia dá pra fazer pelo site? Dá pra fazer pelo site? É importante o contribuinte ter um certificado digital. Com certificado digital o contribuinte tem acesso ao ECAC.

da Receita Federal e realiza um parcelamento, tudo de forma online. Tá. E a possibilidade que o contribuinte nem saiba que esteja devendo eh a receita tem como ele fazer um levantamento, dizer eu quero saber se eu estou em dia, se eu estou bem, porque às vezes não recebeu carta, não recebeu nenhuma notificação. Tem sim, tem sim. É, pra quem tem interessado digital, pode conseguir essa informação pelo próprio ECAC, né? É vir buscando conta corrente do contribuinte. E pra quem não tem, basta ir na receita federal As pendências corrente pra ver se tem algum débito em aberto. Doutor André, fala um pouquinho da empresa que o senhor é sócio, por favor. Eu sou sócio da Felix Riicotta Advocacia.

Ouça a entrevista completa aqui

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